LEI COMPLEMENTAR Nº 895, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Piso Salarial de Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR Nº 895, DE 26 DE MARÇO DE 2026
| A vigência dos novos valores é retroativa a 1º/01/2026. | (R$) |
| I – FAIXA – Agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. | R$ 1.842,00 |
| II – FAIXA – Indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – Indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário. | R$ 1.908,00 |
| III – FAIXA – Indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregada no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio. | R$ 2.022,00 |
| IV – FAIXA – Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, – Empregado em turismo e hospitalidade (base de representação do FETRATUH/SC) – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. | R$ 2.106,00 |