A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPITALIDADE E DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ESTADO DE SANTA CATARINA (FETRATUH), entidade de grau superior, do 4° grupo da CLT no seu ART. 577, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Fundado em 08/11/1986, com sede e foro na Cidade de Florianópolis – SC; 

Representando os Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, e aglutinando os demais trabalhadores do 4° grupo, empregados em Turismo e Hospitalidade, com a seguinte formação: Empregados em empresas de Turismo, Interpretes e Guias de Turismo, Empregados em Casa de Diversões, (inclusive Jogos de Azar, Cassinos, Bingos e Similares), Oficiais Barbeiros (inclusive aprendizes), manicures e empregados nos salões de Cabeleireiro para homens. Empregados em institutos de beleza e cabeleireiro de senhoras. Empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, inclusive empregados de edifícios: zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros. Lustradores de calçados. empregados de empresas de asseio e conservação. Empregados em instituição Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Empregados em lavanderias e similares. Empregados em empresas de conservação de elevadores. Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares tais como: Empregados em Hotéis, Motéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, Bares Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias. Empregados em Clubes, Boites, em Empresas de Alimentação Industrial e Hospitalar, Cozinhas Industriais, em Lanchonetes de Super Mercado, de Padarias e em Ressorts com jurisdição exclusiva no Estado de Santa Catarina.

AS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO:

a) Representar perante os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, no âmbito estadual, os interesses individuais ou coletivos dos Sindicatos Federados e, de igual forma os interesses dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares das localidades onde não  existe Sindicato representativo da categoria profissional legalmente reconhecido.

b) Defender e ampliar com todos os meios ao seu alcance, os direitos e interesses das categorias profissionais nela compreendidas perante as autoridades constituídas.

c) Promover a solidariedade e união dos Sindicatos Federados e, entre os trabalhadores de localidades inorganizadas em entidades sindicais da categoria profissional representada pela Federação.

d) Celebrar Convenções, Acordos, Contratos Coletivos de Trabalho ou Instaurar Dissídio Coletivo em favor dos trabalhadores de localidades inorganizadas em entidades sindicais representativas da categoria profissional, assistir ou representar os sindicatos Federados nas ações de idêntica natureza, quando solicitado ou autorizado.

e) Interceder junto as autoridades competentes. administrativas, judiciárias e legislativas, no sentido do rápido andamento e da solução de tudo o que direta ou indiretamente diga respeito aos interesses da categoria profissional representada pela Federação.

f) Atuar perante os Poderes Públicos, como órgãos técnico e consultivo, no estudo e seleção dos problemas que se relacionam com a categoria profissional representada pela Federação.